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Pernambuco

Agências bancárias estão obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas

Lei 17848/2012

28/12/2012 20:47:52

Documento sem título

LEI 17.848, DE 19-12-2012
(DO-Recife DE 20-12-2012

BANCO
Disponibilização de Cadeiras de Rodas –
Município do Recife

Agências bancárias estão obrigadas a disponibilizar cadeiras de rodas

As agências bancárias ficam obrigadas a disponibilizar cadeiras de roda, para o transporte de pessoas com deficiência ou maiores de 65 anos que apresentam alguma dificuldade de locomoção.
As agências deverão, ainda, efetuar o atendimento das pessoas referidas em locais de fácil acesso à utilização das cadeiras de roda, bem como afixar na entrada aviso sobre a existência da disponibilidade das cadeiras de roda.
O descumprimento desta norma sujeita o infrator às seguintes penalidades:
– advertência;
– interdição do estabelecimento.

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