Paraná
LEI
17.405, DE 18-12-2012
(DO-PR DE 19-12-2012)
IMPORTAÇÃO
Tratamento Fiscal
Estado revoga atos relativos à importação de mercadorias
Este Ato revoga a Lei 13.971, de 26-12-2002 (Informativo 54/2002), que determina
tratamento tributário especial aos estabelecimentos portadores de autorização
emitida pela Secretaria da Fazenda para importação de mercadorias
através da Estação Aduaneira Interior de Maringá; e a Lei
14.999, de 26-1-2006, que dispõe sobre a utilização dos limites
de valores de importação concedidos por autorizações da
Secretaria de Fazenda, que não forem utilizados pelas empresas que deixaram
de operar no regime, com efeitos a partir de 1-1-2013.
Estão
preservados os efeitos relativos aos fatos geradores ocorridos até o último
dia do mês em que ocorrer a publicação desta Lei.
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