Rio de Janeiro
LEI
6.358, DE 18-12-2012
(DO-RJ DE 19-12-2012)
DIVERSÃO PÚBLICA
Afixação de Cartaz
Casas de festas também devem fornecer dados relativos à manutenção
dos brinquedos existentes
A modificação
da Lei 6.144, de 4-1-2012 (Fascículo 1/2012), dispõe que além
dos parques de diversão, as casas de festas devem fixar na entrada de cada
brinquedo, placas informativas com dados sobre a manutenção, vistoria
técnica e eventuais riscos inerentes à sua utilização.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei Estadual nº 6.144,
de 4 de janeiro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
DETERMINA QUE EM TODOS OS BRINQUEDOS E DEMAIS ATRAÇÕES EXISTENTES
EM PARQUES DE DIVERSÃO E CASAS DE FESTAS EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO SEJAM
FIXADAS, EM LOCAL VISÍVEL PARA O PÚBLICO, PLACAS INFORMATIVAS COM
DADOS SOBRE MANUTENÇÃO, VISTORIA TÉCNICA E EVENTUAIS RISCOS NA
UTILIZAÇÃO DESSES APARELHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º O Art. 1º da Lei Estadual nº
6.144, de 4 de janeiro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º A administração dos parques de diversão
e casas de festas em funcionamento no Estado fixará, na entrada de cada
um dos brinquedos e atrações disponíveis, placas informativas,
com letras bem visíveis para o público, com dados sobre manutenção
e vistoria técnica do aparelho, bem como sobre eventuais riscos inerentes
à sua utilização, que deverão estar de acordo com as Normas
Brasileiras para Parques de Diversão da Associação Brasileira
de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Sérgio Cabral Governador)
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