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Rio de Janeiro

Casas de festas também devem fornecer dados relativos à manutenção dos brinquedos existentes

Lei 6358/2012

28/12/2012 20:48:21

Documento sem título

LEI 6.358, DE 18-12-2012
(DO-RJ DE 19-12-2012)

DIVERSÃO PÚBLICA
Afixação de Cartaz

Casas de festas também devem fornecer dados relativos à manutenção dos brinquedos existentes
A modificação da Lei 6.144, de 4-1-2012 (Fascículo 1/2012), dispõe que além dos parques de diversão, as casas de festas devem fixar na entrada de cada brinquedo, placas informativas com dados sobre a manutenção, vistoria técnica e eventuais riscos inerentes à sua utilização.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Ementa da Lei Estadual nº 6.144, de 4 de janeiro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“DETERMINA QUE EM TODOS OS BRINQUEDOS E DEMAIS ATRAÇÕES EXISTENTES EM PARQUES DE DIVERSÃO E CASAS DE FESTAS EM FUNCIONAMENTO NO ESTADO SEJAM FIXADAS, EM LOCAL VISÍVEL PARA O PÚBLICO, PLACAS INFORMATIVAS COM DADOS SOBRE MANUTENÇÃO, VISTORIA TÉCNICA E EVENTUAIS RISCOS NA UTILIZAÇÃO DESSES APARELHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 2º – O Art. 1º da Lei Estadual nº 6.144, de 4 de janeiro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º – A administração dos parques de diversão e casas de festas em funcionamento no Estado fixará, na entrada de cada um dos brinquedos e atrações disponíveis, placas informativas, com letras bem visíveis para o público, com dados sobre manutenção e vistoria técnica do aparelho, bem como sobre eventuais riscos inerentes à sua utilização, que deverão estar de acordo com as Normas Brasileiras para Parques de Diversão da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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