Paraná
LEI
16.649, DE 8-12-2010
(DO-PR DE 20-12-2010)
SUPERMERCADOS
Exigência de Empacotador
Supermercados e hipermercados são obrigados a manter à disposição
do consumidor empacotador nos caixas
A obrigatoriedade
será para os estabelecimentos com mais de 12 caixas, devendo ser mantido
um empacotador para cada caixa em funcionamento. O não cumprimento acarretará
ao infrator multa no mesmo valor do salário mínimo regional.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos
termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os
seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 344/2009:
Art.
1º Os hipermercados e supermercados, com mais de 12 (doze)
caixas, estabelecidos no Estado do Paraná, devem colocar à disposição
do consumidor um empacotador para cada caixa em funcionamento no estabelecimento
comercial.
Art.
2º A violação ao previsto nesta lei importará
ao infrator a multa no mesmo valor do salário mínimo regional, sem
prejuízo de outras sanções.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Antonio Anibelli Presidente, em exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade