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Supermercados e hipermercados são obrigados a manter à disposição do consumidor empacotador nos caixas

Lei 16649/2011

08/01/2011 22:18:35

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LEI 16.649, DE 8-12-2010
(DO-PR DE 20-12-2010)

SUPERMERCADOS
Exigência de Empacotador

Supermercados e hipermercados são obrigados a manter à disposição do consumidor empacotador nos caixas
A obrigatoriedade será para os estabelecimentos com mais de 12 caixas, devendo ser mantido um empacotador para cada caixa em funcionamento. O não cumprimento acarretará ao infrator multa no mesmo valor do salário mínimo regional.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 344/2009:
Art. 1º – Os hipermercados e supermercados, com mais de 12 (doze) caixas, estabelecidos no Estado do Paraná, devem colocar à disposição do consumidor um empacotador para cada caixa em funcionamento no estabelecimento comercial.
Art. 2º – A violação ao previsto nesta lei importará ao infrator a multa no mesmo valor do salário mínimo regional, sem prejuízo de outras sanções.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Antonio Anibelli – Presidente, em exercício)

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