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Paraná

Pessoas portadoras de deficiência física terão 50% de desconto em eventos culturais

Lei 16675/2011

08/01/2011 22:18:35

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LEI 16.675, DE 20-12-2010
(DO-PR DE 20-12-2010)

DIVERSÃO PÚBLICA
Deficiente Físico – Meia Entrada

Pessoas portadoras de deficiência física terão 50% de desconto em eventos culturais
O desconto para os deficientes físicos será concedido nos estabelecimentos teatrais, nos locais públicos de cultura, nas casas de diversões, nos espetáculos e similares, não podendo haver restrição de data e horário.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica instituída a meia entrada para deficientes físicos nos eventos teatrais realizados em todos os locais públicos de cultura, em casa de diversões, espetáculos, praças esportivas e similares do Estado do Paraná.
Art. 2º – A meia entrada corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Orlando Pessuti – Governador do Estado; Vera Maria Haj Mussi Augusto – Secretária de Estado da Cultura; Ney Caldas – Chefe da Casa Civil; Teruo Kato – Deputado Estadual)

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