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Empresas atuantes no estado do Paraná são obrigadas a encaminhar aos contratantes por escrito, contratos firmados por

Lei 16685/2011

08/01/2011 22:18:37

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LEI 16.685, DE 20-12-2010
(DO-PR DE 20-12-2010)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Contrato Firmado por
Call Center

Empresas atuantes no estado do Paraná são obrigadas a encaminhar aos contratantes por escrito, contratos firmados por Call Center
Estão incluídos na obrigatoriedade os contratos firmados por outras formas de vendas à distância. Deverá ser feito o encaminhamento até o trigésimo dia útil após a efetivação verbal do contrato. Ao infrator será aplicada advertência por escrito, multa de R$ 5.000,00, chegando até a cassação da inscrição estadual.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Todas as empresas atuantes no Estado do Paraná ficam obrigadas a encaminhar por escrito aos contratantes, contratos firmados, verbalmente, por meio de Call Center ou outras formas de vendas a distância.
§ 1º – O encaminhamento de que trata o caput deste artigo dar-se-á até o trigésimo dia útil após a efetivação verbal do contrato.
§ 2º – O consumidor terá o prazo improrrogável de 7 (sete) dias após o recebimento do contrato, para rescindi-lo, de forma unilateral.
Art. 2º – O não cumprimento da presente lei fica sujeito às seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – Cassação da Inscrição Estadual.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo responsável pela regulamentação da presente lei em 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Orlando Pessuti – Governador do Estado; José Moacir Favetti – Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania; Ney Caldas Chefe da Casa Civil; Wilson Quinteiro – Deputado Estadual)

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