Espírito Santo
LEI
9.604, DE 23-12-2010
(DO-ES DE 28-12-2010)
DEFESA DO CONSUMIDOR
Contrato
Empresas devem informar aos seus clientes sobre renovação da
vinculação contratual
As
empresas prestadoras de serviços ficam obrigadas a informar aos seus clientes
sobre a renovação da vinculação contratual, sempre que estes
solicitarem qualquer produto, serviço ou alteração no serviço
prestado. A multa pelo descumprimento desta norma é de 100 VRTE.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos
do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou,
e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo
artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas prestadoras de serviços
que atuem no Estado ficam obrigadas a informar aos clientes, sempre que estes
requisitarem qualquer produto ou serviço ou alteração no serviço
prestado, da renovação da vinculação contratual, bem como
do prazo de duração deste vínculo.
Art. 2º A não observância do disposto
nesta Lei sujeitará as empresas mencionadas no artigo 1º ao pagamento
de multa no valor de 100 (cem) Valores de Referência do Tesouro Estadual VRTEs,
e em dobro, no caso de reincidência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Elcio Alvares Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade