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Espírito Santo

Empresas devem informar aos seus clientes sobre renovação da vinculação contratual

Lei 9604/2011

08/01/2011 22:18:39

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LEI 9.604, DE 23-12-2010
(DO-ES DE 28-12-2010)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Contrato

Empresas devem informar aos seus clientes sobre renovação da vinculação contratual
As empresas prestadoras de serviços ficam obrigadas a informar aos seus clientes sobre a renovação da vinculação contratual, sempre que estes solicitarem qualquer produto, serviço ou alteração no serviço prestado. A multa pelo descumprimento desta norma é de 100 VRTE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Elcio Alvares, seu Presidente, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – As empresas prestadoras de serviços que atuem no Estado ficam obrigadas a informar aos clientes, sempre que estes requisitarem qualquer produto ou serviço ou alteração no serviço prestado, da renovação da vinculação contratual, bem como do prazo de duração deste vínculo.
Art. 2º – A não observância do disposto nesta Lei sujeitará as empresas mencionadas no artigo 1º ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, e em dobro, no caso de reincidência.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Elcio Alvares – Presidente)

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