Minas Gerais
LEI 10.056, DE 28-12-2010
(DO-Belo Horizonte DE 29-12-2010)
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Afixação de Cartaz Município de Belo Horizonte
Ampliada a lista de estabelecimentos de saúde obrigados a afixação de cartaz sobre o seguro obrigatório
Através deste ato foi alterada a Lei 8.015, de 26-5-2000, incluindo os
postos de saúde, ambulatórios e demais estabelecimentos de saúde,
postos militares e funerários na obrigatoriedade de afixar cartaz em local
visível, orientação sobre o Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre DPVAT.
A placa ou
cartaz com as informações citadas deverá ter a medida mínima
de 42 cm por 29 cm.
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