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Minas Gerais

Escolas ficam obrigadas a afixar placa sobre a contribuição dos pais no desenvolvimento escolar dos filhos

Lei 10054/2011

08/01/2011 22:18:51

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LEI 10.054, DE 28-12-2010
(DO-Belo Horizonte DE 29-12-2010)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Afixação de Placa – Município de Belo Horizonte

Escolas ficam obrigadas a afixar placa sobre a contribuição dos pais no desenvolvimento escolar dos filhos
Além das placas, serão obrigados também a divulgar aos pais, alunos e a comunidade escolar em local visível entre outras, as informações sobre a nota obtida pelo estabelecimento no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos de ensino de Educação Básica, no Município de Belo Horizonte, obrigados a divulgar aos pais, alunos e à comunidade escolar, em local visível, as seguintes informações:
I – nota obtida pelo estabelecimento no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB;
II – a maior nota obtida em estabelecimentos de ensino de Belo Horizonte no último IDEB;
III – a nota média obtida pelos estabelecimentos de ensino de Belo Horizonte no último IDEB.
Art. 2º – Ficam os estabelecimentos de que trata esta Lei obrigados a afixar placa com os seguintes dizeres: “Contribua para o desenvolvimento escolar de seu filho e para a qualidade da educação de Belo Horizonte. Acompanhe a aprendizagem de seu filho, apresente críticas e sugestões à escola. Se for preciso, entre em contato com a Secretaria Municipal de Educação. Participe, sua presença é muito importante”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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