Minas Gerais
LEI
10.054, DE 28-12-2010
(DO-Belo Horizonte DE 29-12-2010)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Afixação de Placa – Município de Belo Horizonte
Escolas ficam obrigadas a afixar placa sobre a contribuição
dos pais no desenvolvimento escolar dos filhos
Além
das placas, serão obrigados também a divulgar aos pais, alunos e a
comunidade escolar em local visível entre outras, as informações
sobre a nota obtida pelo estabelecimento no Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica – Ideb.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º – Ficam os estabelecimentos de ensino de Educação
Básica, no Município de Belo Horizonte, obrigados a divulgar aos pais,
alunos e à comunidade escolar, em local visível, as seguintes informações:
I –
nota obtida pelo estabelecimento no Índice de Desenvolvimento da Educação
Básica – IDEB;
II –
a maior nota obtida em estabelecimentos de ensino de Belo Horizonte no último
IDEB;
III –
a nota média obtida pelos estabelecimentos de ensino de Belo Horizonte
no último IDEB.
Art.
2º – Ficam os estabelecimentos de que trata esta Lei obrigados
a afixar placa com os seguintes dizeres: “Contribua para o desenvolvimento
escolar de seu filho e para a qualidade da educação de Belo Horizonte.
Acompanhe a aprendizagem de seu filho, apresente críticas e sugestões
à escola. Se for preciso, entre em contato com a Secretaria Municipal de
Educação. Participe, sua presença é muito importante”.
Art.
3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)
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