Paraná
LEI
16.724, DE 23-12-2010
(DO-PR DE 23-12-2010)
HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz Acompanhante de Menores
Hospitais, maternidades e postos de saúde são obrigados a informar
sobre acompanhantes de crianças e adolescentes em caso de internação
Os estabelecimentos
devem informar sobre o direito de permanência dos responsáveis nos
casos de internação de crianças e adolescentes. O aviso deverá
conter o timbre do hospital e ser afixado em local estratégico que facilite
a visualização.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a colocação
de cartazes à vista da população nas dependências dos hospitais,
maternidades e postos de saúde da rede oficial, particular e conveniados,
informando que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é
direito do pai, mãe ou responsável legal permanecer com seus filhos
em caso de internação.
Parágrafo único A permanência dos pais poderá ser
proibida pelo médico de plantão, quando estes ou os responsáveis
não apresentarem condições físicas ou psicológicas
para acompanhar o filho ou tutelado, ou ainda, se estiverem sob o efeito de
álcool ou qualquer outro tipo de drogas.
Art. 2º O aviso de que trata o artigo anterior
deverá conter o timbre do hospital e ser fixado em local estratégico
que facilite sua visualização pelo público, com o seguinte teor:
De acordo com o artigo 12 da Lei nº 8.069, de 13-7-90 Estatuto
da Criança e do Adolescente, é direito do pai, mãe ou responsável
permanecer em tempo integral nos casos de internação de sua criança
ou adolescente, e dever do hospital proporcionar condições para esta
permanência.
Parágrafo único Deverão ser fixados cartazes nos seguintes
locais:
I Porta de entrada;
II Recepção;
III Pronto-socorro;
IV Pediatria;
V Entrada da ala de internação.
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada
para garantir sua execução.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação. (Orlando Pessuti Governador do Estado; Carlos
Augusto Moreira Junior Secretário do Estado da Saúde; Ney Caldas
Chefe da Casa Civil; Marcelo Rangel Deputado Estadual; Plauto
Miró Guimarães Filho Deputado Estadual; Izabete Cristina Pavin
Deputada Estadual)
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