x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Estabelecimentos comerciais deverão exibir preço dos produtos por unidade de medida

Lei 16723/2011

08/01/2011 22:19:02

Untitled Document

LEI 16.723, DE 23-12-2010
(DO-PR DE 23-12-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Preço do Produto

Estabelecimentos comerciais deverão exibir preço dos produtos por unidade de medida
Supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, estão obrigados a expor preço equivalente por unidade de medida na mercadoria. A informação deverá aparecer na etiqueta fixada no produto, no tamanho correspondente a 50% do preço do produto.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Os supermercados, hipermercados, autosserviços e mercearias, onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, ficam obrigados a expor o preço por unidade de medida.
Parágrafo único – Considera-se preço por unidade de medida, reais por quilo, litro, metro ou outra unidade conforme o caso.
Art. 2º – O preço por unidade de medida deve ser exposto onde esteja registrado o valor do produto, e ocupar espaço não inferior a 50% (cinquenta por cento).
Art. 3º – A receita arrecadada pela aplicação das multas previstas nesta lei será revertida ao PROCON/PR.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias após a sua vigência.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Orlando Pessuti – Governador do Estado; Virgilio Moreira Filho – Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; José Moacir Favetti – Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania; Ney Caldas – Chefe da Casa Civil; Wilson Quinteiro – Deputado Estadual)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade