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Paraná

Estado torna obrigatória a disponibilização de cadeiras especiais para deficientes físicos

Lei 16725/2011

11/01/2011 20:06:14

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LEI 16.725, DE 23-12-2010
(DO-PR DE 23-12-2010)

ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Carteira Especial

Estado torna obrigatória a disponibilização de cadeiras especiais para deficientes físicos
A obrigatoriedade se aplica aos estabelecimentos de ensino da rede estadual pública e privada, em número que atenda a quantidade de estudantes com deficiência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos da rede estadual pública e da rede privada ficam obrigados a disponibilizar, tantas quantas forem necessárias, cadeiras especiais para os alunos portadores de deficiência.
Art. 2º – Os estabelecimentos de ensino discriminados no artigo 1º desta lei terão o prazo de 12 meses para tomarem as devidas providências para disponibilização das referidas cadeiras.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Orlando Pessuti – Governador do Estado; Altevir Rocha de Andrade – Secretário de Estado da Educação; Ney Caldas – Chefe da Casa Civil; Marcelo Rangel – Deputado Estadual)

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