Goiás
LEI
17.240, DE 27-12-2010
(DO-GO DE 28-12-2010)
HOSPITAL
Gerador de Energia Elétrica
Hospitais deverão instalar geradores de energia elétrica
Esta Lei determina que os hospitais que possuírem centro cirúrgico, centro obstétrico, unidade de tratamento intensivo, unidade coronária ou qualquer instalação que requeira a não interrupção de procedimentos deverão providenciar a instalação dos geradores de energia elétrica dotado de sistema automático de acionamento em até180 dias contados a partir do dia 28-12-2010.
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