Espírito Santo
LEI
9.614, DE 4-1-2011
(DO-ES DE 5-1-2011)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Atendimento Prioritário Pessoa com Deficiência
Pessoas com deficiência têm direito a atendimento prioritário nas repartições públicas e nas repartições da iniciativa privada no Estado
O atendimento prioritário às pessoas com deficiência deverá ser feito por ordem de chegada, no âmbito das repartições públicas e da iniciativa privada no Estado. Será devida a afixação de cartazes contendo as normas previstas nesta lei.
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