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Espírito Santo

Alterada a legislação que estabelece normas para funcionamento de academias de ginástica

Lei 8052/2011

11/01/2011 20:07:05

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LEI 8.052, DE 27-12-2010
(DO-ES DE 4-1-2011)

ACADEMIA DE GINÁSTICA
Funcionamento – Município de Vitória

Alterada a legislação que estabelece normas para funcionamento de academias de ginástica
A Lei 6.144, de 2-7-2004 (Informativo 27/2004) que estabelece as normas para funcionamento de academias de ginástica foi alterada para estender, às salas de ginástica e qualquer outra área que contenha aparelhos e instrumentos para fins de atividade física próprias de academias de ginástica, a obrigatoriedade da manutenção de profissionais graduados no ramo, durante todo o período de funcionamento.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 1º da Lei 6.144/2004 fica acrescido do parágrafo único como segue:
Art.1º – .....................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 6.144/2004
“Art. 1º – Ficam as academias de ginástica do Município de Vitória obrigadas a manter a presença de profissionais graduados no ramo, durante todo o período de funcionamento.”

Parágrafo único – A obrigação prevista no caput se estende às salas de ginástica e qualquer outra área que contenha aparelhos e instrumentos para fins de atividade física próprias de academias de ginástica, localizadas em hotéis, clubes, estabelecimentos similares e condomínios com quantidade superior a 50 (cinquenta) unidades imobiliárias.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Alexandre Passos – Presidente)

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