Espírito Santo
LEI
8.052, DE 27-12-2010
(DO-ES DE 4-1-2011)
ACADEMIA DE GINÁSTICA
Funcionamento Município de Vitória
Alterada a legislação que estabelece normas para funcionamento
de academias de ginástica
A
Lei 6.144, de 2-7-2004 (Informativo 27/2004) que estabelece as normas para funcionamento
de academias de ginástica foi alterada para estender, às salas de
ginástica e qualquer outra área que contenha aparelhos e instrumentos
para fins de atividade física próprias de academias de ginástica,
a obrigatoriedade da manutenção de profissionais graduados no ramo,
durante todo o período de funcionamento.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, nos termos do § 7º do art. 83 da Lei Orgânica do
Município de Vitória, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 6.144/2004 fica
acrescido do parágrafo único como segue:
Art.1º .....................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 6.144/2004
Art. 1º Ficam as academias de ginástica do Município de Vitória obrigadas a manter a presença de profissionais graduados no ramo, durante todo o período de funcionamento.
Parágrafo
único A obrigação prevista no caput se estende
às salas de ginástica e qualquer outra área que contenha aparelhos
e instrumentos para fins de atividade física próprias de academias
de ginástica, localizadas em hotéis, clubes, estabelecimentos similares
e condomínios com quantidade superior a 50 (cinquenta) unidades imobiliárias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Alexandre Passos Presidente)
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