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Espírito Santo

Motoristas devem ser alertados sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos

Lei 9615/2011

11/01/2011 20:07:11

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LEI 9.615, DE 5-1-2011
(DO-ES DE 6-1-2011)

POSTO DE GASOLINA
Afixação de Cartaz

Motoristas devem ser alertados sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos
A informação deverá ser feita por postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais através de cartazes afixados em suas dependências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os postos de combustíveis e restaurantes localizados às margens das rodovias estaduais, administradas direta e indiretamente pelo Governo do Estado e ainda sob o regime de concessão, devem afixar em suas dependências, em local visível, cartazes informativos alertando os condutores de veículos automotores sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos.
Art. 2º – Vetado.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado)

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