Paraná
LEI
16.651, DE 8-12-2010
(DO-PR DE 27-12-2010)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Consumação Mínima Proibição
Proibida a cobrança de consumação mínima nos bares
e casas noturnas no Estado do Paraná
A proibição
se entende a danceterias, restaurantes e afins, salvo se disponibilizada ao
cliente a opção pelo pagamento do ingresso. Caso o cliente não
opte pelo pagamento do ingresso poderá ser cobrada a consumação
mínima como forma de acesso ao local. Foi revogada a Lei 14.684, de 4-5-2005
(Informativo 19/2005).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos
termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os
seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 449/2007:
Art.
1º Fica proibida a cobrança de consumação
mínima em bares, danceterias, restaurantes, casas noturnas e afins no Estado
do Paraná, salvo se disponibilizada ao cliente a opção pelo pagamento
de ingresso.
§ 1º
O valor da consumação mínima será integralmente deduzido
da conta oriunda de despesas realizadas pelo cliente, na data do pagamento da
consumação.
§ 2º
O estabelecimento não poderá impor limites quantitativos para
consumo nos produtos ofertados ao cliente, para efeito da dedução
prevista no parágrafo anterior.
Art.
2º O valor pago pelo ingresso não gera direito a dedução
nas despesas realizadas pelo cliente.
Art.
3º O estabelecimento comercial só poderá exigir
a consumação mínima, como forma de acesso ao local, se o cliente
não optar pelo pagamento de ingresso.
Parágrafo
único O estabelecimento deverá fixar na parte externa e/ou
de acesso de fácil visibilidade para os clientes, os valores referentes
ao ingresso e à consumação mínima, como também, os
valores dos produtos comercializados.
Art.
4º O Poder Executivo designará o órgão municipal
competente que será o responsável pela fiscalização nos
estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, danceterias, casas noturnas
e afins.
Art.
5º Fica revogada a Lei nº 14.684, de 4 de maio de
2005.
Art.
6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Antonio Anibelli Presidente, em exercício)
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