Paraná
LEI 16.734, DE 27-12-2010
(DO-PR DE 27-12-2010)
ISENÇÃO
Operações e Prestações vinculadas à Copa das
Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014
Estado concede isenção de tributos estaduais aos fatos geradores
relacionados com a Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa
do Mundo da FIFA de 2014
As formas,
condições e relação de contribuintes beneficiários
serão estabelecidas pelo poder Executivo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.
1º Ficam isentos dos tributos estaduais, a seguir indicados,
conforme forma, condições e relação de beneficiários
estabelecidos pelo Poder Executivo, os fatos geradores relacionados às
competições da Copa das Confederações da FIFA 2013
e da Copa do Mundo de Futebol FIFA de 2014:
I
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
ICMS, incidente sobre as aquisições vinculadas aos projetos
e às obras destinadas às competições referidas no caput
deste artigo;
II
Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer
Bens ou Direitos ITCMD;
III
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA;
IV
Taxas.
Art.
2º Compete ao Poder Executivo os casos omissos e tratar
da dispensa do cumprimento de obrigações acessórias, relacionados
com os eventos descritos no art. 1º.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014. (Orlando Pessuti
Governador do Estado; Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda;
Ney Caldas Chefe da Casa Civil)
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