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Paraná

Estado concede isenção de tributos estaduais aos fatos geradores relacionados com a Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014

Lei 16734/2011

15/01/2011 19:16:45

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LEI 16.734, DE 27-12-2010
(DO-PR DE 27-12-2010)

ISENÇÃO
Operações e Prestações vinculadas à Copa das
Confederações de 2013 e à Copa do Mundo de 2014

Estado concede isenção de tributos estaduais aos fatos geradores relacionados com a Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014
As formas, condições e relação de contribuintes beneficiários serão estabelecidas pelo poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam isentos dos tributos estaduais, a seguir indicados, conforme forma, condições e relação de beneficiários estabelecidos pelo Poder Executivo, os fatos geradores relacionados às competições da Copa das Confederações da FIFA – 2013 e da Copa do Mundo de Futebol FIFA de 2014:
I – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS, incidente sobre as aquisições vinculadas aos projetos e às obras destinadas às competições referidas no caput deste artigo;
II – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD;
III – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA;
IV – Taxas.
Art. 2º – Compete ao Poder Executivo os casos omissos e tratar da dispensa do cumprimento de obrigações acessórias, relacionados com os eventos descritos no art. 1º.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2014. (Orlando Pessuti – Governador do Estado; Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda; Ney Caldas – Chefe da Casa Civil)

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