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Minas Gerais

Instituições financeiras devem instalar cabines individuais nos caixas de atendimento ao público

Lei 19433/2011

15/01/2011 19:16:47

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LEI 19.433, DE 11-1-2011
(DO-MG DE 12-1-2011)

BANCO
Equipamento de Segurança

Instituições financeiras devem instalar cabines individuais nos caixas de atendimento ao público
Esta alteração da Lei 12.971, de 27-7-98 (Informativo 30/98), também determina a instalação de divisórias, biombos ou estruturas similares nos locais que haja movimentação de dinheiro nas instituições bancárias e financeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 2º da Lei no 12.971, de 27 de julho de 1998, fica acrescido dos seguintes incisos VI e VII:
“Art. 2º – .....................................................................................................................    

Remissão COAD: Lei 12.971/98
“Art. 2º – Sem prejuízo de outros equipamentos, cada unidade de atendimento das instituições de que trata o art. 1º desta lei deverá dispor de:”

VI – cabines individuais nos caixas de atendimento ao público;
VII – divisórias, biombos ou estruturas similares, nos locais em que haja movimentação de dinheiro.” (nr)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Augusto Junho Anastasia; Danilo de Castro; Maria Coeli Simões Pires; Renata Maria Paes de Vilhena; Lafayette Luiz Doorgal de Andrada)

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