Santa Catarina
LEI
8.487, DE 27-12-2010
(DO-Florianópolis DE 6-1-2011)
BANCO
Instalação de Guarda-Volumes Município de Florianópolis
Estabelecimentos bancários que tenham portas com detector de metais
devem disponibilizar guarda-volumes
A Lei
699 CMF, de 27-5-2002 (Informativo 23/2002), foi alterada para dispor sobre
a obrigatoriedade de disponibilização de guarda-volumes pelos estabelecimentos
bancários localizados no Município de Florianópolis. A utilização
do guarda-volumes deve ser gratuita a seus clientes e usuários, devendo
estar posicionado junto ao local de acesso, anteriormente às portas de
segurança. Os estabelecimentos devem se adequar dentro de 180 dias, após
a publicação desta Lei.
FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS
QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica incluído o seguinte art. 3º-A na Lei
CMF nº 699, de 27 de maio de 2002:
Art.
3º-A Ficam os estabelecimentos bancários dotados de porta com detector
de metais obrigados a disponibilizarem um guarda-volumes de forma gratuita a
seus clientes e usuários.
Parágrafo
único O guarda-volumes Deverá:
I
estar posicionado junto ao local de acesso, anteriormente às portas de
segurança;
II
ter chave individual que possa ficar com o usuário enquanto este permanecer
no estabelecimento; e
III
o número de guarda-volumes deverá ser compatível com o fluxo
de usuários no estabelecimento.
Art.
2º O art. 6º da Lei CMF nº 699, de 27 de maio
de 2002, passa a ter a seguinte redação:
Art.
6º Os estabelecimentos bancários terão o prazo de cento
e oitenta dias, a contar da data da publicação desta Lei, para se
adaptarem às exigências desta Lei. (NR)
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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