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Santa Catarina

Estabelecimentos bancários que tenham portas com detector de metais devem disponibilizar guarda-volumes

Lei 8487/2011

15/01/2011 19:16:47

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LEI 8.487, DE 27-12-2010
(DO-Florianópolis DE 6-1-2011)

BANCO
Instalação de Guarda-Volumes – Município de Florianópolis

Estabelecimentos bancários que tenham portas com detector de metais devem disponibilizar guarda-volumes
A Lei 699 CMF, de 27-5-2002 (Informativo 23/2002), foi alterada para dispor sobre a obrigatoriedade de disponibilização de guarda-volumes pelos estabelecimentos bancários localizados no Município de Florianópolis. A utilização do guarda-volumes deve ser gratuita a seus clientes e usuários, devendo estar posicionado junto ao local de acesso, anteriormente às portas de segurança. Os estabelecimentos devem se adequar dentro de 180 dias, após a publicação desta Lei.

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluído o seguinte art. 3º-A na Lei CMF nº 699, de 27 de maio de 2002:
“Art. 3º-A Ficam os estabelecimentos bancários dotados de porta com detector de metais obrigados a disponibilizarem um guarda-volumes de forma gratuita a seus clientes e usuários.
Parágrafo único – O guarda-volumes Deverá:
I – estar posicionado junto ao local de acesso, anteriormente às portas de segurança;
II – ter chave individual que possa ficar com o usuário enquanto este permanecer no estabelecimento; e
III – o número de guarda-volumes deverá ser compatível com o fluxo de usuários no estabelecimento.”
Art. 2º – O art. 6º da Lei CMF nº 699, de 27 de maio de 2002, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º – Os estabelecimentos bancários terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação desta Lei, para se adaptarem às exigências desta Lei.” (NR)
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger Prefeito – Municipal)

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