x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Espírito Santo

Casos de doença renal crônica devem ser comunicados ao órgão responsável

Lei 9617/2011

15/01/2011 19:16:53

Untitled Document

LEI 9.617, DE 7-1-2011
(DO-ES DE 11-1-2011)

ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Doença Renal Crônica

Casos de doença renal crônica devem ser comunicados ao órgão responsável
Os prestadores de serviço de saúde devem noticiar ao órgão responsável do Poder Executivo todos os casos de doença renal crônica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os serviços de saúde estabelecidos no Estado deverão noticiar ao órgão responsável do Poder Executivo todos os casos de doença renal crônica.
Parágrafo único – Entende-se, para efeito do disposto no artigo 1º, como doença renal crônica a identificação de anormalidades em exames de imagem de rins e vias urinárias, alterações nos exames de urina realizados (especificamente a proteinúria) e a comprovação de que a filtragem glomerular é inferior a 20ml/minutos/1,73m² por um período superior a 3 (três) meses.
Art. 2º – Vetado.
Art. 3º – O Poder Executivo fica autorizado a criar campanhas institucionais de prevenção e conscientização à doença renal crônica.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade