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Espírito Santo

Alteradas as regras para concessão de regimes especiais

Lei 9619/2011

15/01/2011 19:16:54

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LEI 9.619, DE 7-1-2011
(DO-ES DE 11-1-2011)

REGIME ESPECIAL
Concessão

Alteradas as regras para concessão de regimes especiais
Através desta alteração da Lei 7.000, de 27-12-2001 (Fascículo 53/2001) é estabelecido que a vedação a concessão ou renovação de quaisquer benefícios fiscais através de regime especial não se aplica aos casos de diferimento, com efeitos desde 1-11-2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O dispositivo abaixo relacionado da Lei nº 7.000, de 27-12-2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – o art. 23:
“Art. 23 – (...)

Remissão COAD: Lei 7.000/2001
“Art. 23 – Em casos especiais e em vista de facilitar aos contribuintes o cumprimento das obrigações fiscais, poderá ser permitida nas condições estipuladas por lei, a adoção de regime especial para:
I – recolhimento do imposto;
II – confecção e emissão de documentos fiscais;
III – escrituração de livros fiscais;
IV – transporte fracionado de mercadorias;”

Parágrafo único – É vedada a concessão ou renovação de suspensão, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido ou outorgado, ou qualquer outra modalidade de benefício fiscal por regime especial de tributação, ressalvado o disposto no artigo 22.” (NR)

Remissão COAD: Lei 7.000/2001
“Art. 22 – O Poder Executivo poderá estabelecer medidas e mecanismos de proteção à economia do Estado, inclusive em apoio a novos empreendimentos, mediante a instituição de programas de incentivo ao investimento no Espírito Santo.”

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-11-2009. (José Renato Casagrande – Governador do Estado)

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