Minas Gerais
LEI
10.070, DE 12-1-2011
(DO-Belo Horizonte DE 13-1-2011)
CÓDIGO DE POSTURA MUNICIPAL
Alteração Município de Belo Horizonte
Indústria e comércio de gêneros alimentícios são
obrigados a adotar coletor móvel para lixo
Esta alteração
da Lei 8.616, de 14-7-2003 (Informativo 34/2003), que aprovou o código
de postura do Município de Belo Horizonte, estabelece a obrigatoriedade
do uso de coletor de lixo móvel no formato fechado e com tampa, para os
estabelecimentos de industrialização e comercialização de
produtos alimentícios e congêneres.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica acrescentado ao art. 99 da Lei nº 8.616, de
14 de julho de 2003, o seguinte parágrafo único:
Remissão COAD: Lei 8.616/2003
Art. 99 O suporte para colocação de lixo é equipamento da edificação e, quando fixo, será instalado sobre base própria fixada na faixa de mobiliário urbano do passeio lindeiro ao respectivo terreno.
Parágrafo único Os estabelecimentos de industrialização
e comercialização de gêneros alimentícios e congêneres
ficam obrigados a adotar coletor móvel para colocação de lixo,
no formato fechado e com tampa.(NR)
Art.
2º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de sua publicação.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Marcio Araujo de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte)
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