Goiás
LEI
9.001, DE 27-12-2010
(DO-Goiânia DE 29-12-2010)
ESTABELECIMENTO DE ENSINO
Material Escolar Município de Goiânia
Estabelecimentos de ensino estão proibidos de comercializar livros e materiais escolares
Esta lei determina que as instituições de ensino ficam proibidas de comercializar, assim como permitir a comercialização por terceiros, nas suas dependências, de livros didáticos, paradidáticos, literários e técnicos, bem como materiais escolares e afins, exceto se o estabelecimento de ensino possuir a devida autorização da atividade estabelecida no Alvará de Funcionamento e Localização.
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