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Paraná

Proibida a industrialização e comercialização de mamadeiras e chupetas que contenham em sua composição produto químico Bisfenol

Lei 16754/2011

22/01/2011 14:24:57

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LEI 16.754, DE 29-12-2010
(DO-PR DE 29-12-2010)

ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
Venda de Produtos Especificados

Proibida a industrialização e comercialização de mamadeiras e chupetas que contenham em sua composição produto químico Bisfenol
A proibição se estende a outros produtos utilizados para acondicionar alimentos destinados ao consumo de crianças. Os fabricantes e os comerciantes dos produtos citados ficam obrigados a informar quais as substâncias que compõem o produto, de forma clara, nas embalagens e no local de vendas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica proibida em todo o Estado do Paraná, a fabricação e a comercialização de mamadeiras, chupetas e outros produtos utilizados para acondicionar alimentos destinados ao consumo de crianças, que contenham, na sua composição o produto químico Bisfenol A (BPA).
Art. 2º – Os fabricantes e as empresas que comercializam os produtos descritos no artigo 1º, ficam também obrigados a informar, nas embalagens e nos locais de venda, de forma clara, quais substâncias compõem o produto.
Art. 3º – O descumprimento desta lei levará o infrator às sanções impostas pelo Poder Executivo que regulamentará no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Os fabricantes e os comerciantes terão um prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta lei, para se adequarem a presente lei.
Art. 5º – Poder Executivo regulamentará a presente em lei em 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Orlando Pessuti – Governador do Estado; Virgilio Moreira Filho – Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; Carlos Augusto Moreira Junior – Secretário de Estado da Saúde; José Moacir Favetti – Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania; Ney Caldas – Chefe da Casa Civil; Wilson Quinteiro – Deputado Estadual)

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