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Paraná

Proibida a venda de cachimbo “narguilé” à menores de 18 anos

Lei 16758/2011

22/01/2011 14:25:06

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LEI 16.758, DE 29-12-2010
(DO-PR DE 29-12-2010)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Venda de Produtos Especificados

Proibida a venda de cachimbo “narguilé” à menores de 18 anos
Os estabelecimentos que comercializarem o produto, só poderão vendê-lo para aqueles que comprovarem a maioridade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – É proibido a venda e uso do cachimbo conhecido como narguilé aos menores de 18 anos.
Parágrafo único – Os estabelecimentos que comercializam o produto só poderão vendê-lo aos que, através de documento de identidade, comprovem a maioridade.
Art. 2º – Para seu fiel cumprimento esta lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Orlando Pessuti – Governador do Estado; Virgilio Moreira Filho – Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; José Moacir Favetti – Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania; Ney Caldas – Chefe da Casa Civil; Osmar Bertoldi – Deputado Estadual)

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