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Minas Gerais

Postos de abastecimento de combustíveis são obrigados a implantar sinalização para a circulação com segurança de veículos e pedestres

Lei 10091/2011

22/01/2011 14:25:08

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LEI 10.091, DE 13-1-2011
(DO-BH DE 14-1-2011)

POSTO DE GASOLINA
Construção e Funcionamento – Município de Belo Horizonte

Postos de abastecimento de combustíveis são obrigados a implantar sinalização para a circulação com segurança de veículos e pedestres
Esta alteração da Lei 6.978, de 16-11-95 (Informativo 47/95), estabelece que só será concedido alvará para os postos de combustíveis e lubrificantes que implementem técnicas e sinalização que promovam a circulação com segurança de veículo e pedestres inclusive as necessidades das pessoas com deficiência. Os demais estabelecimentos que já possuem alvará terão 180 dias para adequação da exigência.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O art. 4º da Lei nº 6.978, de 16 de novembro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso V:

Remissão COAD: Lei 6.978/95
“Art. 4º – Somente será outorgado Alvará de Localização e Funcionamento para posto de abastecimento que satisfaça, além das exigências da legislação sobre construções, as seguintes condições:”

V – implantação e manutenção de alternativas técnicas e sinalização que promovam a circulação, com segurança e autonomia, de veículos e pedestres, considerando inclusive as necessidades das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos e padrões técnicos da legislação aplicável. (NR).
Art. 2º – O posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes cujo Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades tenha sido outorgado antes da data de publicação desta Lei fica também obrigado a implantar e manter as alternativas técnicas e sinalização previstas no inciso V acrescido pelo art. 1º, tendo o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado daquela data, para se adequar à referida previsão.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marcio Araujo de Lacerda – Prefeito de Belo Horizonte)

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