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Postos de combustíveis são obrigados a afixar cartaz informando aos consumidores a diferença entre os preços de gasolina e álcool

Lei 16756/2011

22/01/2011 14:25:17

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LEI 16.756, DE 29-12-2010
(DO-PR DE 29-12-2010)

POSTO DE GASOLINA
Afixação de Cartaz

Postos de combustíveis são obrigados a afixar cartaz informando aos consumidores a diferença entre os preços de gasolina e álcool
A diferença será em percentual entre o valor do litro da gasolina e do litro do álcool (etanol).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os proprietários de postos de combustível obrigados a afixar nesses estabelecimentos cartaz informando aos consumidores a diferença entre os preços da gasolina e do álcool (etanol).
Parágrafo único – A informação de que trata o caput deste artigo refere-se à diferença percentual entre o valor do litro da gasolina e o valor do litro do álcool (etanol).
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Orlando Pessuti – Governador do Estado; Virgilio Moreira Filho – Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; José Moacir Favetti – Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania; Ney Caldas – Chefe da Casa Civil; Marcelo Rangel – Deputado Estadual)

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