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Espírito Santo

Postos de combustíveis são responsáveis pela manutenção dos calibradores de pneus instalados no estabelecimento

Lei 9621/2011

22/01/2011 14:25:18

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LEI 9.621, DE 11-1-2011
(DO-ES DE 13-1-2011)

POSTO DE GASOLINA
Equipamento Calibrador de Pressão de Pneumático –
Responsabilidade pela Manutenção

Postos de combustíveis são responsáveis pela manutenção dos calibradores de pneus instalados no estabelecimento
Os proprietários de postos de combustíveis e outros estabelecimentos comerciais e de serviço que tenham calibradores de pressão de pneumáticos instalados no recinto, deverão promover a manutenção e a aferição necessárias ao perfeito funcionamento destes equipamentos. O estabelecimento que permitir o funcionamento imperfeito destes equipamentos ficará sujeito à multa de 2.000 VRTEs.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei torna obrigatória a manutenção de calibradores de pressão de pneumáticos instalados em postos de combustíveis e outros estabelecimentos comerciais e de serviços e a sua aferição pelos respectivos proprietários dos estabelecimentos.
Art. 2º – A empresa comercial e de serviço que disponibilizar aos seus clientes equipamento calibrador de pressão de pneumático será responsável pela manutenção necessária ao seu perfeito funcionamento.
Parágrafo único – O funcionamento imperfeito do equipamento mencionado no caput deste artigo sujeitará o infrator à multa de 2.000 (dois mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs e nos casos de reincidências esse valor será cobrado em dobro.
Art. 3º –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (José Renato Casagrande – Governador do Estado)

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