Espírito Santo
LEI 9.621, DE 11-1-2011
(DO-ES DE 13-1-2011)
POSTO DE GASOLINA
Equipamento Calibrador de Pressão de Pneumático
Responsabilidade pela Manutenção
Postos de combustíveis são responsáveis pela manutenção
dos calibradores de pneus instalados no estabelecimento
Os proprietários
de postos de combustíveis e outros estabelecimentos comerciais e de serviço
que tenham calibradores de pressão de pneumáticos instalados no recinto,
deverão promover a manutenção e a aferição necessárias
ao perfeito funcionamento destes equipamentos. O estabelecimento que permitir
o funcionamento imperfeito destes equipamentos ficará sujeito à multa
de 2.000 VRTEs.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Esta Lei torna obrigatória a manutenção
de calibradores de pressão de pneumáticos instalados em postos de
combustíveis e outros estabelecimentos comerciais e de serviços e
a sua aferição pelos respectivos proprietários dos estabelecimentos.
Art.
2º A empresa comercial e de serviço que disponibilizar
aos seus clientes equipamento calibrador de pressão de pneumático
será responsável pela manutenção necessária ao seu
perfeito funcionamento.
Parágrafo
único O funcionamento imperfeito do equipamento mencionado no caput
deste artigo sujeitará o infrator à multa de 2.000 (dois mil) Valores
de Referência do Tesouro Estadual VRTEs e nos casos de reincidências
esse valor será cobrado em dobro.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(José Renato Casagrande Governador do Estado)
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