Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Captação de Recursos
A Resolução
2.483 BACEN, de 26-3-98, publicada na página 16 do DO-U, Seção
1, de 27-3-98, faculta às instituições financeiras a captação
de recursos no mercado externo, destinados a empréstimos ou financiamentos:
I – de custeio, investimento e comercialização da produção
agropecuária, a produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas)
e suas cooperativas;
II – a empresas, agroindústrias e exportadores, para aquisição
de:
a) produtos agropecuários, desde que diretamente de produtores rurais,
suas associações ou cooperativas;
b) Cédulas de Produto Rural (CPR), desde que registradas em sistema de
registro e de liquidação financeira administrado pela Central
de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos
(CETIP);
III – aos complexos industriais de fertilizantes e defensivos utilizados
na agropecuária, sendo admitida:
a) a concessão de crédito aos distribuidores e revendedores de
fertilizantes e defensivos, desde que destinado à aquisição
desses produtos diretamente dos complexos industriais e mediante pagamento direto
ao fornecedor;
b) a celebração de instrumento de assunção de obrigações
entre os tomadores e os adquirentes de seus produtos, mediante concordância
da instituição financeira.
Os créditos mencionados anteriormente não estão sujeitos
às normas do Manual de Crédito Rural (MCR) e do Manual de Crédito
Agroindustrial (MCA).
O referido ato revogou, dentre outros, a Resolução 2.378 BACEN,
de 24-4-97 (Informativo 17/97).
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