x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Fixadas penalidades para a agência bancária que deixar de oferecer cadeiras para atendimento dos clientes

Lei 5882/2011

22/01/2011 14:25:23

Untitled Document

LEI 5.882, DE 14-1-2011
(DO-RJ DE 17-1-2011)

BANCO
Atendimento

Fixadas penalidades para a agência bancária que deixar de oferecer cadeiras para atendimento dos clientes
Esta modificação da Lei 5.322, de 18-11-2008 (Fascículo 48/2008), estabelece que a multa pelo descumprimento da regra será de 10.000 até 50.000 UFIR’s, a qual será dobrada no caso de reincidência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Acrescenta-se à Lei nº 5.322, de 18 de novembro de 2008, o seguinte artigo 4º e seus incisos I, II e III, renumerando-se os demais.
Art. 4º – O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes sanções, não prejudicando outras ações penais:
I – A inobservância ao disposto nesta Lei implicará em multa de 10.000 (dez mil) a 50.000 (cinquenta mil) UFIR’s;
II – Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
III – Novas reincidências implicarão na aplicação de multa do parágrafo anterior, acrescida de 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade