Paraná
LEI
16.786, DE 11-1-2011
(DO-PR DE 18-1-2011)
HOSPITAL
Profissional de Odontologia
Hospitais públicos e privados são obrigados a manter profissionais
de odontologia nas unidades de terapia intensiva
Caberá
ao profissional de odontologia o atendimento preventivo e de emergência
aos pacientes internos naquelas unidades.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos
termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os
seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 561/2009:
Art.
1º Torna obrigatória a presença de profissionais
de odontologia na equipe multiprofissional das Unidades de Terapia Intensiva,
em todos os hospitais públicos ou privados do Estado do Paraná, para
os cuidados da saúde bucal dos pacientes.
Parágrafo
único Caberá ao profissional de odontologia, a que se refere
este artigo, o atendimento preventivo e de emergência aos pacientes internos
naquelas unidades.
Art.
2º O descumprimento desta lei implicará nas penalidades
legais aplicáveis pelos órgãos e entidades de controle social
dessas atividades a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias
após a sua publicação. (Nelson Justus Presidente)
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