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Hospitais públicos e privados são obrigados a manter profissionais de odontologia nas unidades de terapia intensiva

Lei 16786/2011

29/01/2011 14:09:38

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LEI 16.786, DE 11-1-2011
(DO-PR DE 18-1-2011)

HOSPITAL
Profissional de Odontologia

Hospitais públicos e privados são obrigados a manter profissionais de odontologia nas unidades de terapia intensiva
Caberá ao profissional de odontologia o atendimento preventivo e de emergência aos pacientes internos naquelas unidades.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 561/2009:
Art. 1º – Torna obrigatória a presença de profissionais de odontologia na equipe multiprofissional das Unidades de Terapia Intensiva, em todos os hospitais públicos ou privados do Estado do Paraná, para os cuidados da saúde bucal dos pacientes.
Parágrafo único – Caberá ao profissional de odontologia, a que se refere este artigo, o atendimento preventivo e de emergência aos pacientes internos naquelas unidades.
Art. 2º – O descumprimento desta lei implicará nas penalidades legais aplicáveis pelos órgãos e entidades de controle social dessas atividades a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 3º – Esta lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação. (Nelson Justus – Presidente)

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