x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Paraná

Estado proíbe a apresentação e a utilização de animais em espetáculos de circos

Lei 16667/2011

29/01/2011 14:09:40

Untitled Document

LEI 16.667, DE 17-12-2010
(DO-PR DE 18-1-2011)

CIRCO
Apresentação de Animais – Proibição

Estado proíbe a apresentação e a utilização de animais em espetáculos de circos
A proibição se aplica aos animais selvagens e/ou domésticos, nativos ou exóticos. Os responsáveis pelos estabelecimentos que descumprirem esta regra estarão sujeitos à imediata interdição do espetáculo, cancelamento da licença de funcionamento e pagamento de multa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 737/2007:
Art. 1º – Fica proibida, em todo o território paranaense, a apresentação, a manutenção e a utilização, sob qualquer pretexto ou justificativa, de animais selváticos e/ou domésticos, sejam nativos ou exóticos, em espetáculos circenses.
Art. 2º – Fica excluída da proibição de que trata o art. 1º desta lei a presença de animais domésticos de estimação, desde que permaneçam em companhia de seus donos.
Parágrafo único – Os circos só poderão se desfazer dos animais quando os mesmos forem recebidos por zoológicos ou similares.
Art. 3º – A referência do artigo anterior não exime das responsabilidades legais ou penais os seus donos em eventuais danos morais ou físicos.
Art. 4º – A desobediência ao contido nesta lei implicará nas seguintes sanções:
I – interdição imediata do espetáculo;
II – cancelamento da licença de funcionamento da empresa promotora de espetáculo;
III – pagamento de multa a ser estipulada pelo órgão expedidor do alvará de funcionamento.
Art. 5º – Independentemente das sanções previstas na presente lei, poderá sofrer outras sanções federais ou municipais, bem como o devido processo criminal pertinente.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. (Nelson Justus – Presidente)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade