Paraná
LEI
16.667, DE 17-12-2010
(DO-PR DE 18-1-2011)
CIRCO
Apresentação de Animais Proibição
Estado proíbe a apresentação e a utilização de
animais em espetáculos de circos
A proibição
se aplica aos animais selvagens e/ou domésticos, nativos ou exóticos.
Os responsáveis pelos estabelecimentos que descumprirem esta regra estarão
sujeitos à imediata interdição do espetáculo, cancelamento
da licença de funcionamento e pagamento de multa.
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ aprovou e eu promulgo, nos termos
do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes
dispositivos do Projeto de Lei nº 737/2007:
Art. 1º Fica proibida, em todo o território
paranaense, a apresentação, a manutenção e a utilização,
sob qualquer pretexto ou justificativa, de animais selváticos e/ou domésticos,
sejam nativos ou exóticos, em espetáculos circenses.
Art. 2º Fica excluída da proibição
de que trata o art. 1º desta lei a presença de animais domésticos
de estimação, desde que permaneçam em companhia de seus donos.
Parágrafo único Os circos só poderão se desfazer
dos animais quando os mesmos forem recebidos por zoológicos ou similares.
Art. 3º A referência do artigo anterior não
exime das responsabilidades legais ou penais os seus donos em eventuais danos
morais ou físicos.
Art. 4º A desobediência ao contido nesta lei
implicará nas seguintes sanções:
I interdição imediata do espetáculo;
II cancelamento da licença de funcionamento da empresa promotora
de espetáculo;
III pagamento de multa a ser estipulada pelo órgão expedidor
do alvará de funcionamento.
Art. 5º Independentemente das sanções
previstas na presente lei, poderá sofrer outras sanções federais
ou municipais, bem como o devido processo criminal pertinente.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data
da sua publicação. (Nelson Justus Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade