Paraná
LEI
16.787, DE 11-1-2011
(DO-PR DE 18-1-2011)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Cobrança de Gorjeta
Estabelecimentos são obrigados a distribuir entre os funcionários os valores cobrados como taxa de serviço
Esta lei, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 04/2011
do Colecionador de LTPS, determina que os bares, restaurantes, lanchonetes,
hotéis e churrascarias distribuam entre os seus funcionários os valores
cobrados dos seus clientes a título de taxa e serviço.
O não
cumprimento da exigência acarretará ao infrator multa de 30 salários-mínimos,
que será revertida aos funcionários do estabelecimento.
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