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Estabelecimentos são obrigados a distribuir entre os funcionários os valores cobrados como taxa de serviço

Lei 16787/2011

29/01/2011 14:09:51

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LEI 16.787, DE 11-1-2011
(DO-PR DE 18-1-2011)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Cobrança de Gorjeta

Estabelecimentos são obrigados a distribuir entre os funcionários os valores cobrados como taxa de serviço

Esta lei, cuja íntegra encontra-se divulgada no Fascículo 04/2011 do Colecionador de LTPS, determina que os bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e churrascarias distribuam entre os seus funcionários os valores cobrados dos seus clientes a título de taxa e serviço.
O não cumprimento da exigência acarretará ao infrator multa de 30 salários-mínimos, que será revertida aos funcionários do estabelecimento.

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