Ceará
LEI
14.871, DE 25-1-2011
(DO-CE DE 26-1-2011)
DÉBITO FISCAL
Transação
Governador prorroga o prazo para homologação de transação
judicial junto ao Poder Judiciário
A transação
judicial dos débitos de natureza tributária junto à Fazenda Estadual,
inscritos em Dívida Ativa até 19-11-2009, poderá ser homologada
até 31-7-2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O art. 30, inciso I, da Lei Ordinária nº 14.505,
de 18 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
30 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Lei Ordinária 14.505/2009
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I com relação ao art. 6º, o devedor deverá formalizar manifestação de interesse ao Procurador-Geral do Estado até o dia 31 de dezembro de 2009 e a homologação da transação, junto ao Poder Judiciário do Estado até 31 de julho de 2011; (NR).
Esclarecimento COAD: O artigo 6º da Lei 14.505/2009 estabelece as condições para que os débitos de natureza tributária para com a Fazenda Estadual, inscritos em Dívida Ativa do Estado até 19-11-2009, parcelados ou não, inclusive aqueles com a exigibilidade suspensa, relativos a fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, possam ser objeto de transação judicial.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Domingos Gomes de Aguiar Filho Governador do Estado do Ceará em
Exercício)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade