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Goiás

Número do Disque Denúncia da Polícia Civil deve ser afixado em escolas, ônibus e hospitais

Lei 9018/2011

05/02/2011 18:17:56

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LEI 9.018, DE 11-1-2011
(DO-Goiânia DE 17-1-2011)

HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz – Município de Goiânia

Número do Disque Denúncia da Polícia Civil deve ser afixado em escolas, ônibus e hospitais
Ao número do Disque Denúncia deverá ser acrescentada a seguinte frase: “Sigilo absoluto para quem faz a denúncia”. O descumprimento desta disposição sujeitará à advertência e multa de até R$ 1.000,00, no caso de reincidência.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Ficam as escolas, ônibus, hospitais e centros de saúde obrigados à divulgação do número do Disque Denúncia da Polícia Civil do Estado de Goiás 197.
§ 1º – Para os efeitos desta Lei, Disque Denúncia refere-se à denúncia feita às autoridades policiais de fatos ou atos criminosos.
§ 2º – Ao número do Disque Denúncia deverá ser acrescentada a seguinte frase: “Sigilo absoluto para quem faz a denúncia”.
Art. 2º – A divulgação de que trata o art. 1º desta Lei deverá ser exposta em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação e ser escrita com letras garrafais, possibilitando a visualização a distância.
Art. 3º – O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator na seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), na hipótese de reincidência.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia; Iram Saraiva Júnior – Secretário do Governo Municipal)

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