Goiás
LEI
9.018, DE 11-1-2011
(DO-Goiânia DE 17-1-2011)
HOSPITAL E CLÍNICA
Afixação de Cartaz Município de Goiânia
Número do Disque Denúncia da Polícia Civil deve ser afixado
em escolas, ônibus e hospitais
Ao número
do Disque Denúncia deverá ser acrescentada a seguinte frase: Sigilo
absoluto para quem faz a denúncia. O descumprimento desta disposição
sujeitará à advertência e multa de até R$ 1.000,00, no caso
de reincidência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Ficam as escolas, ônibus, hospitais e centros de
saúde obrigados à divulgação do número do Disque Denúncia
da Polícia Civil do Estado de Goiás 197.
§ 1º
Para os efeitos desta Lei, Disque Denúncia refere-se à denúncia
feita às autoridades policiais de fatos ou atos criminosos.
§ 2º
Ao número do Disque Denúncia deverá ser acrescentada a
seguinte frase: Sigilo absoluto para quem faz a denúncia.
Art.
2º A divulgação de que trata o art. 1º desta
Lei deverá ser exposta em lugares visíveis ao público, notadamente
nas entradas principais de circulação e ser escrita com letras garrafais,
possibilitando a visualização a distância.
Art.
3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará
o infrator na seguintes sanções:
I
advertência;
II
multa no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais), na hipótese de
reincidência.
Art.
4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo
de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Paulo Garcia Prefeito
de Goiânia; Iram Saraiva Júnior Secretário do Governo
Municipal)
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