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Goiás

Instituições financeiras deverão disponibilizar assentos e senhas eletrônicas para os clientes

Lei 9017/2011

05/02/2011 18:17:57

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LEI 9.017, DE 11-1-2011
(DO-Goiânia DE 13-1-2011)

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Instalação de Assentos – Município de Goiânia

Instituições financeiras deverão disponibilizar assentos e senhas eletrônicas para os clientes
O atendimento será efetivado por meio de sistema de senha e a devida chamada eletrônica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – As entidades de crédito instaladas no município de Goiânia, deverão obrigatoriamente disponibilizar assento para seus usuários enquanto os mesmos estiverem aguardando atendimento na fila.
Parágrafo único – Para que este atendimento seja efetivado deverão também as referidas entidades disponibilizar o sistema de senha e a devida chamada eletrônica.
Art. 2º – Consideram-se entidades de crédito os bancos comerciais, associações de crédito de toda espécie, inclusive as cooperativas.
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – Em caso de não cumprimento desta Lei, as entidades de crédito responderão pelos seus atos diante dos dispositivos da Lei nº 8.078/91, Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais leis adjacentes.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia; Iram Saraiva Júnior – Secretário do Governo Municipal)

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