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Santa Catarina

Alteradas as taxas relativas à fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros

Lei 15453/2011

05/02/2011 18:18:16

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LEI 15.453, DE 17-1-2011
(DO-SC DE 17-1-2011)
– Data da publicação informada pela PGE –

TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
Alteração

Alteradas as taxas relativas à fiscalização do transporte coletivo intermunicipal de passageiros
A Lei 15.031, de 22-12-2009 (Fascículo 02/2010), que estabelece os valores a serem recolhidos ao Departamento de Transporte sofreu alterações relativas aos valores das taxas por atos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A Tabela I, do Anexo Único da Lei nº 15.031, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (João Raimundo Colombo – Governador do Estado)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
(Lei nº 15.031, de 22 de dezembro de 2009)

TABELA I
TAXAS POR ATOS DO
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E TERMINAIS – DETER

FISCALIZAÇÃO

VALOR
(em percentual sobre o valor da passagem)

...........................................................................................................................................................

2.1

Viagem especial operada com ônibus.

0,1399

2.2

Viagem especial operada com micro-ônibus.

0,0697

...........................................................................................................................................................

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.

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