Santa Catarina
LEI
15.453, DE 17-1-2011
(DO-SC DE 17-1-2011)
Data da publicação informada pela PGE
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS
Alteração
Alteradas as taxas relativas à fiscalização do transporte
coletivo intermunicipal de passageiros
A Lei
15.031, de 22-12-2009 (Fascículo 02/2010), que estabelece os valores a
serem recolhidos ao Departamento de Transporte sofreu alterações relativas
aos valores das taxas por atos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes
deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º A Tabela I, do Anexo Único da Lei nº 15.031,
de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme Anexo Único desta Lei.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Raimundo Colombo Governador do Estado)
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
(Lei nº 15.031, de 22 de dezembro de 2009)
TABELA I |
||
FISCALIZAÇÃO |
VALOR |
|
........................................................................................................................................................... |
||
2.1 |
Viagem especial operada com ônibus. |
0,1399 |
2.2 |
Viagem especial operada com micro-ônibus. |
0,0697 |
........................................................................................................................................................... |
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste ato, providenciaremos a devida retificação.
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