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Rio de Janeiro

Proibido o corte no fornecimento de água e energia elétrica nos finais de semana

Lei 2806/2011

12/02/2011 16:34:19

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LEI 2.806, DE 10-1-2011
(“A Tribuna de Niterói” DE 3-2-2011)

ENERGIA ELÉTRICA
Corte no Fornecimento – Município de Niterói

Proibido o corte no fornecimento de água e energia elétrica nos finais de semana

Esta Lei proíbe que as concessionárias de serviços públicos promovam a suspensão do fornecimento de água tratada e de energia elétrica, no Município de Niterói, por falta de pagamento, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder os feriados.

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