Rio de Janeiro
LEI
2.806, DE 10-1-2011
(A Tribuna de Niterói DE 3-2-2011)
ENERGIA ELÉTRICA
Corte no Fornecimento Município de Niterói
Proibido o corte no fornecimento de água e energia elétrica nos finais de semana
Esta Lei proíbe que as concessionárias de serviços públicos promovam a suspensão do fornecimento de água tratada e de energia elétrica, no Município de Niterói, por falta de pagamento, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil que anteceder os feriados.
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