Minas Gerais
LEI
10.108, DE 22-2-2011
(DO-Belo Horizonte DE 23-2-2011)
EDIFICAÇÃO
Manutenção em Sistema de Ar Condicionado
Município de Belo Horizonte
Edifícios públicos e locais de grande movimento deverão
efetuar manutenção em sistema de ar condicionado
Este ato
estabelece a obrigatoriedade da revisão periódica de sistemas de climatização
(ar condicionado), em edifícios públicos e locais de grande movimento,
como shopping centers e cinemas. Os equipamentos deverão estar em condições
adequadas para utilização, visando à prevenção de risco
à saúde. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias
contados da data de sua publicação.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É obrigatória a revisão periódica
de sistemas de climatização ar-condicionado em edifícios
públicos e locais de grande movimento, como cinemas e shopping centers.
Art.
2º Todos os sistemas de climatização devem estar
em condições adequadas de limpeza, manutenção, operação
e controle, visando à prevenção de risco à saúde, observadas
as seguintes determinações:
I
manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como
bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar
a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde
humana e a manter a boa qualidade do ar interno;
II
verificar periodicamente as condições dos filtros e mantê-los
em condições de operação, promovendo a sua substituição
quando necessária.
Art.
3º Os órgãos competentes de vigilância sanitária
municipal fiscalizarão e farão cumprir o disposto nesta Lei mediante
a realização de inspeções e de outras ações pertinentes.
Art.
4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação. (Marcio Araujo
de Lacerda Prefeito de Belo Horizonte)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade