Rio de Janeiro
LEI
5.846, DE 21-12-2010
(Republicação no DO-U de 18-2-2011)
CRÉDITO
Utilização
Republicado o Ato que dispõe sobre benefícios para produtores de leite
Esta Lei, divulgada originalmente no Fascículo 52/2010, que dispõe
sobre a prorrogação das regras estabelecidas para comprovação
de créditos de ICMS a serem utilizados em investimentos na cadeia produtiva
do leite, foi republicada no DO-RJ de 18-2-2011, por conter incorreções
em sua publicação original.
Em razão
do exposto, o artigo 2º da Lei 5.846/2010 deve ser considerado da seguinte
forma:
Art. 2º
O art. 5º da Lei nº 5.703/2010, de 2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, em relação ao disposto nos artigos 1º, 1º-A,
2º e 3º, até o último dia útil do décimo-terceiro
mês subsequente ao de sua publicação.
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