x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Rio de Janeiro

Estabelecimentos devem disponibilizar gel sanitizante para os seus clientes

Lei 5901/2011

04/03/2011 18:39:49

Untitled Document

LEI 5.901, DE 24-2-2011
(DO-RJ DE 25-2-2011)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Gel Sanitizante

Estabelecimentos devem disponibilizar gel sanitizante para os seus clientes
Este Ato determina que bares, restaurantes e hotéis devem disponibilzar o gel em local visível e de fácil acesso para o consumidor, observando-se que a multa pelo descumprimento pode chegar a R$ 2.135,20 no caso de reincidência. Os estabelecimentos terão 90 dias para se adaptarem às regras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os hotéis, restaurantes, bares e similares localizados no Estado do Rio de Janeiro, obrigados a disponibilizarem gel sanitizante aos seus usuários.
Art. 2º – Todos os hotéis, restaurantes, bares e similares deverão colocar o gel sanitizante em local visível e de fácil acesso para o consumidor.
Art. 3º – Os estabelecimentos citados no artigo 1º terão prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 4º – O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará aos infratores as seguintes sanções:
I – advertência escrita;
II – em caso de reincidência, multa no valor de 1000 (mil) UFIRs
Art. 5º – O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem necessários a sua regulamentação e determinando as formas de fiscalização da presente Lei.
Art. 6º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Sérgio Cabral – Governador)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade