x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Salas de cinema devem informar sobre o combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes

Lei 10115/2011

04/03/2011 18:39:53

Untitled Document

LEI 10.115, DE 24-2-2011
(DO-Belo Horizonte DE 25-2-2011)

CINEMA
Combate à Pedofilia e Abuso Sexual de Menores e
Adolescentes – Município de Belo Horizonte

Salas de cinema devem informar sobre o combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes

Este Lei obriga que antes de sessão cinematográfica, seja realizada a projeção de informações, com tempo mínimo de 30 segundos, sobre o combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, sobre a existência do “Disque 100”, da Lei que torna crime a posse de material pornográfico em meios eletrônicos e do porte de qualquer tipo de foto ou propaganda sobre o assunto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade