Minas Gerais
LEI
10.115, DE 24-2-2011
(DO-Belo Horizonte DE 25-2-2011)
CINEMA
Combate à Pedofilia e Abuso Sexual de Menores e
Adolescentes Município de Belo Horizonte
Salas de cinema devem informar sobre o combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes
Este Lei obriga que antes de sessão cinematográfica, seja realizada a projeção de informações, com tempo mínimo de 30 segundos, sobre o combate à pedofilia e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, sobre a existência do Disque 100, da Lei que torna crime a posse de material pornográfico em meios eletrônicos e do porte de qualquer tipo de foto ou propaganda sobre o assunto.
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